Resolução SE 55, de 29-8-2018

Dispõe sobre os programas e ações da Secretaria da Educação, a serem executadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, nos termos do Decreto 63.615, de 31-7-2018

 

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no Decreto 63.615, de 31-7-2018, e à vista do que lhe representou o Comitê de Políticas Educacionais da Pasta, Resolve:

Artigo 1º - Para a elaboração do Plano Anual das ações que serão executadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, em atendimento ao artigo 3º do Decreto 63.615/18, as áreas técnicas das Coordenadorias e da Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação apresentarão ao Secretário da Educação propostas de ação, devidamente fundamentadas e justificadas, em conformidade com as competências que lhes são atribuídas pelo Decreto 57.141, de 18-7-2011.

§ 1º - O Plano Anual da Secretaria da Educação - PA/SE, a ser aprovado pelo titular da Pasta, após análise e manifestação favorável do Comitê de Políticas Educacionais - CPE, contemplará todos os programas e ações propostos por áreas técnicas da SE, com especificações quanto ao objeto, justificativa, objetivos, etapas, fases e cronograma, dentre outros.

§ 2º - Os objetivos apresentados no PA/SE não se confundem com aqueles apresentados em convênios previamente firmados

. § 3º - Será encaminhada cópia do PA/SE aos Secretários da Secretaria da Fazenda da Secretaria de Planejamento e Gestão.

 § 4º - A FDE apresentará, mensalmente, relatórios gerenciais sobre a execução das ações demandadas pelas coordenadorias, propiciando, dessa forma e se necessário, revisão do PA.

§ 5º - As coordenadorias, com o apoio do gestor designado e subsidiadas pelos relatórios gerenciais apresentados pela Fundação, apresentarão ao CPE e ao Secretário da Educação, relatórios conclusivos sobre a consecução dos objetivos propostos.

Artigo 2º - As coordenadorias indicarão as respectivas dotações orçamentárias necessárias, já previstas na Lei Orçamentária Anual, para implementação das ações apresentadas no PA/ SE, podendo, se for o caso, indicar as alterações necessárias, devidamente justificadas e sem prejuízo do disposto nas normas orçamentárias vigentes, notadamente as diretrizes e metas do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 3º - O Secretário da Educação designará o responsável para a consolidação das propostas de ações apresentadas pelas coordenadorias, pela gestão do plano de ação e interlocução com a FDE.

Artigo 4º - A FDE encaminhará, por meio de sua presidência, à apreciação do Secretário da Educação, o cronograma de execução das metas estabelecidas no PA/SE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento desse plano.

Artigo 5º - As coordenadorias acompanharão a execução dos programas e ações de suas respectivas áreas de atuação, observando os cronogramas previamente estabelecidos, sugerindo, quando for o caso, reajuste e adaptações ao processo de execução das ações pela Fundação.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.